DECRETO Nº 59.221, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Felix Moreira Muiños e Amancia Garcial Simal ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/36 avos do terreno de Marinha, situado na rua Marechal Cantuária nº 386, correspondente ao apartamento nº 10, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 149.134-65.
Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões