Decreto nº 59.222, de 16 de setembro de 1966.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Lienaert, de nacionalidade belga, autorizada a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 2/136 (dois cento e trinta e seis avos), do terreno de marinha e acrescido, situado na Avenida Augusto Severo nº 156, no estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 149.141-65.
Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões