DECRETO Nº 59.226, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23, do Decreto-Lei n° 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo n° 14.066/63, do Ministério da Educação e Cultua,

Decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento à Faculdade de Medicina de Sergipe, mantida pela “Fundação de Ensino Médico de Sergipe”, e sediada em Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO