decreto nº 59.227, dE 19 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o Regulamento para a “Secretaria Geral da Marinha”, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. O Art. 25 do Regulamento para a “Secretaria Geral da Marinha”, aprovado pelo número 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, é acrescido de um Parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. Até a mudança da Secretaria-Geral da Marinha para o Distrito Federal, funcionará em Brasília o “Núcleo da Secretaria–Geral da Marinha”.
Parágrafo único. O Ministério da Marinha baixará os atos que julgar necessários à adoção das disposições dêste Artigo, para o funcionamento do “Núcleo da Secretaria-Geral da Marinha”.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo