DECRETO N.º 59.229, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco França de Carvalho a pesquisar cristal de rocha, no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco França de Carvalho a pesquisar cristal de rocha em terrenos pro-indiviso no imóvel Fazenda da Lontra, em que é um dos condôminos, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (49 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de setenta e sete graus cinqüenta minutos noroeste (77º 50’NW), da bifurcação da estrada de Sete Lagoas para Treme e Fazenda do Lontra e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metro s(1.200m), doze graus cinqüenta minutos sudoeste (12º 50’ SW); quatrocentos metros (400m), doze graus cinqüenta minutos noroeste (12º 50’ SW); quatrocentos metros (400m), doze graus cinquenta minutos noroeste (12º 50’ SW);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau