Decreto nº 59.238, de 19 de Setembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Praxedes Pereira a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Praxedes Pereira a pesquisar diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Diamante Vermelho, Distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares (22ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de vinte e oito graus e cinqüenta minutos noroeste ( 28º51’NW) do Pontilhão sôbre o córrego Mungango, na rodovia Diamantina - Belo Horizonte e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e oito metros (238m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’SW); oitocentos e quatro metros (804m), vinte minutos noroeste (20’NW); trezentos e vinte metros (320m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º10’SE); quatrocentos e vinte e quatro metros (424m), um grau cinqüenta e cinco minutos sudoeste (1º55’SW); duzentos e oito metros (208m), quatorze graus sudoeste (14ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau