DECRETO Nº 59.239, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.
Renova o Decreto nº 53.310, de 16 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Hamilton Borges de Souza, pelo Decreto nº 53.310, de 16 de dezembro de 1963, para pesquisar minério de chumbo, em terrenos de sua propriedade e outros, no imóvel Laranjal, distrito e município de Adrianópolis, no Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de hum mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau