DECRETO Nº 59.241, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de agôsto de 1965 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso dágua denominado “Cachorros”, em tôda a sua extensão, contido no município de Curitibanos e tributários pela margem direita, do Rio Canoas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Mauro Thibau