decreto nº 59.242, de 19 de setembro de 1966.

Declara públicas, de uso comum, as águas curso dágua que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação dos cursos dágua publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1965, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas dos cursos dágua denominados “Santa Rita” e “Dois de Setembro”, ambos, em tôda a extensão, contidos no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, e tributários, pela margem direita, do Braço Norte do Rio São Mateus.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau