Decreto Nº 59.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais, inclusive mudança de denominação e aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 31.416, de 26 de dezembro de 1955, inclusive mudança de denominação, passando a chamar-se Visconde de Cairú Companhia de Seguros Gerais e aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 17 de julho e 14 de outubro de 1964, mediante as seguintes condições:
I - Inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital social dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo decreto.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins