decreto nº 59.254, de 20 de setembro de 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriários, parte permanente, aprovado pelos Decretos números 51.349, de 20-11-61, 51.576, de 28-11-62.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 347-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelos Decretos nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, e 51.576, de 28 de novembro de 1962, bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes na forma por que segue:
...........................................................................................................................................................
Art. 2º Os efeitos do disposto neste decreto retroagem a 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, forma publicados no D.O. de 27 de setembro de 1966.
RET01+++
DECRETO Nº 59.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, parte permanente aprovado pelos Decretos números 51.349, de 20-11-61 e 51.576, de 28 de novembro de 1962.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 27-9-1966)
Retificação
Na página nº 11.163, 2ª coluna, na Série de Classes Pintor, códigos A-105.9-B e A-105.8-A,
ONDE SE LÊ:
7 - Aureliano Ferreira dos Santos ...
12 - Ideclan Pinti de Barros
LEIA-SE:
7 - Aurelino Ferreira dos Santos ...
12 - Ideclan Pinto de Barros
Na página nº 11.164, 2ª coluna, na Série de Classes Bombeiro Hidráulico,
ONDE SE LÊ:
Código: 12.1201-8.A
LEIA-SE:
Código: A-1201-8.A
Na página 11.165, 1ª coluna, Série de Classes Motorista, código CT-401.10-B.
ONDE SE LÊ:
13 - Carmine Miguel Bamento
LEIA-SE:
13 - Carmine Miguel Bamonte