decreto nº 59.257, de 20 de setembro de 1966.
Retifica enquadramento de cargo, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal – Parte Permanente a que se refere o art. 1º do Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro, para efeito de excluir um cargo da série de Classes de Assistente de Ensino Superior, código EC-503-17, e incluir um cargo de Professor de Ensino Superior, código EC-502-18.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o quadro de pessoal – Parte Permanente – da Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro, com a exclusão de Geraldo Sousa Telles da Série de Classes de Assistente de Ensino Superior, código EC-503-17, para incluí-lo como ocupante do cargo da Série de Classes de Professor de Ensino Superior, código EC-502-18.
Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão