DECRETO Nº 59.262, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o Decreto nº 51.666, de 17 de janeiro de 1963, que retificou o Quadro de Pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, em cumprimento a decisão judicial, o Quadro de Pessoal - Parte Especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.666, de 17 de janeiro de 1963, que dispôs sôbre o enquadramento da Universidade Rural de Pernambuco, para efeito de excluir um cargo da série de classes de Assistente de Administração, AF-601.14.A, e incluir um cargo de Procurador de 3ª Categoria.

Art. 2º Para efeito do que se dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Rural de Pernambuco, com a exclusão de Antônio Luiz dos Santos da série de classes de Assistente de Administração, AF-601.14.A, para incluí-lo como ocupante do cargo de Procurador de 3ª Categoria.

Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade Rural de Pernambuco.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão