DECRETO Nº 59.263, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria o Quadro Especial de Funcionários da Faculdade de Direito de Cuiabá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste decreto, o Quadro Especial de Funcionários da Faculdade de Direito de Cuiabá, federalizada pela Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961, bem como aprovada a relação nominal dos servidores que deverão ser aproveitados em cargos integrantes do mesmo a saber:

..............................................................................................................................................................

Art. 2º O provimento e a vacância dos cargos integrantes do Quadro ora criado são da competência do Presidente da República.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 5º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Faculdade de Direito de Cuiabá.

Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

O anexo a que se refere o art. 1º inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 27-9-1966.

RET01+++

DECRETO Nº 59.263, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria o Quadro Especial de Funcionários da Faculdade de Direito de Cuiabá e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 27-9-1966)

Retificação

Na página nº 11.167, no Quadro anexo ao Decreto, 1ª coluna, repita-se o Código e Total de Cargos, por terem saído ilegíveis:

Código - Total de Cargos ...

AF-201 - 1 ...

AF-202 - 2 ...

EC-101 - 1 ...

EC-204 - 1 ...

GL-104 - 1 ...

GL-302 - 1 ...

GL-303 - 2 ...

P-701 - 1 ...