DECRETO Nº 59.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 924,50m², localizado na cidade de Vitória, na Praça do Trabalho nº 66, Estado do Espírito Santo, de propriedade de D. Beatrice Monjardin Castello Branco.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para sede da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Vitória.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Zilmar de Araripe Macedo