DECRETO Nº 59.266, DE 23 DE SETEmbro dE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 37, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 13 de setembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 1.985, de 2 de dezembro de 1965, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de qualquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, a serem importados pala emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pe.) e destinados a implantação de uma indústria de confecções - calças e camisas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pernambuco):

Item

Especificação

Quantidade

a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina 61.400-A da “Union Special”

 

 

 

Cabeçote de mangueira de costura simples de alta velocidade. Faz de 5 a 25 pontos por polegada. Lançadeira rotativa. Lubrificação automática na parte inferior. Mostrador visual para verificar o nível de óleo. Indicada para trabalhar em tecidos leves e médios. 5.000 rpm. Pêso bruto 35Kg. A ser montada sôbre a mesa e motor de 0,300KM - 360v. trifásico ......................................

 

 

 

 

6

 

 

 

 

1.145

2

Máquinas 623-8” da Eastman Machine Company - USA

 

 

 

Ferramenta para cortar tecidos de todos os tipos. Faca vertical com afiador, completamente automático, por sistema de fitas. Com motor elétrico 3,00 KW - 220v. monofásico 3.600 rpm. Pêso bruto 28kg .............................

 

 

1

 

 

522

3

Máquina 61.400-B da “Union Special”

 

 

 

Cabeçote de máquina de costura simples de alta velocidade. Faz de 5 a 25 pontos por polegada. Indicada para trabalhar com tecido médio e pesado. Lançadeira rotativa. Lubrificação automática na parte inferior. Pêso bruto 35kg ............................................................................

 

 

9

 

 

1.718

4

Máquina 39.500-J-1/8” da “Union Special”

 

 

 

Cabeçote de máquina para ponto “Overloch” e para “Chulear” calças, etc. Faz 4 a 8 pontos por polegada e trabalha com 2 linhas. Agulhas e lançadeira típicas 6,000 rpm máxima e lubrificação automática. Será instalada sôbre a mesa e motor de 0,300 KW - 380 v. trifásico. Pêso bruto 28 kg ...........................................................................

 

 

 

1

 

 

 

491

5

Máquina 51.300 - da “Union Special”

 

 

 

Cabeçote de máquina para fechamento de lados entrepernas de calças, ponto corrido de alta velocidade, (atinge 5.000 rpm), com lubrificação automática. Partida rápida. Dà 10 a 16 pontos por polegada. A ser instalada sôbre mesa e motor 0,300KM - 380v. trifásico. Pêso bruto 40kg .....................................................................................

 

 

 

1

 

 

 

533

6

Máquina 560-8 “durkopp” - Alemanha

 

 

 

Cabeçote de máquina para fazer “travets” com duas facas para corte superior e inferior. Velocidade de 1.000 rpm. Lubrificação simples. Capacidade de 12 pontos reforçados, 27 cruzando e 3 ao comprido. Espaçamento dos “travets” de 5/16” a 5/16” a 5/8”. Montagem em mesa e motor de 0.300 KM - 380 v. trifásico. Pêso bruto 48 kg .......

 

 

 

1

 

 

 

495

7

Máquina 150 - 1 da “Union Special” Lenis

 

 

 

Cabeçote para fazer bainhas de calça com ponto invisível. Faz 3 a 8 pontos por polegada. E munida de agulha especial. Velocidade 3.000 rpm. Tensão de linha automática, na alimentação  da costura. Lubrificação símples. A ser montada em mesa com motor de 300 W e 380 v. trifásico. Pêso bruto 35 kg .........................................

 

 

 

1

 

 

 

401

8

Máquina 53.100 - B da “Union Special”

 

 

 

Cabeçote de máquina de ponto zig-zag equipada para pregar cóz pré-preparados em calças. Uma agulha, uma lançadeira de gancho. Velocidade 5.000 rpm. Lubrificação completamente automática. Faz 9 a 16 pontos por polegada e zig-zag 3/32”. Será  assentada sôbre mesa e motor de 0,300 KM - 380 v. trifásico. Pêso bruto 39 kg .......

 

 

 

1

 

 

 

852

9

Máquina 258 - N - 105/333 da “Dorkopp” - Alemanha

 

 

 

Cabeçote de máquina plana, de 2 (duas) agulhas, 2 lançadeiras rotativas e 4 linhas. Com transporte combinado do dente e da barra das agulhas, e faca entre as agulhas. Destinada para fazer vivos em bolsos de calças e artigos similares. Velocidade de 2.800 rpm. Pentes até 4,8mm. Será assentada sôbre mesa e motor de 0,300 KW - 380 v. trifásico. Pêso bruto 60 kg .................

 

 

 

 

1

 

 

 

 

607

 

Total .....................................................................................

22

2.764

Parágrafo único. com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser encaminhada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958 do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza

RET01+++

Decreto nº 59.266, de 23 de setembro de 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pe.).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-9-66)

Retificação

Na pág. 11.286, na última coluna, no preâmbulo,

ONDE SE :

... lhe confere o artigo 37, item I,

... Lei número 3.392, de 13 de dezembro de 1959, ...

LEIA-SE:

... lhe confere o art. 87, item I, ...

... Lei número 3.392, de 15 de dezembro de 1959, ...