DECRETO Nº 59.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$74.344.123 (setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.871, de 2 de dezembro de 1965, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$74.344.128 (setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros), para o Estabelecimento Rural de Tapajós atender as despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue:

1

- salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961 .............................................................................................

20.255.951,40

2

- complementação do salário-mínimo (art. 65, parágrafo único da Lei nº  3.780, de 12-7-60), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961

8.695.037,70

3

- contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários ................................................................

22.045.273,90

4

- contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos ....................................................................

15.884,90

5

- Impôsto Sindical dos Marítimos .....................................................

2.066,70

6

- dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Belterra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais ......

23.329.913,50

 

TOTAL ..............................................................................................

74.344.128,

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Severo Fagundes Gomes