DECRETO Nº 59.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$74.344.123 (setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.871, de 2 de dezembro de 1965, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$74.344.128 (setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros), para o Estabelecimento Rural de Tapajós atender as despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue:
1 | - salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961 ............................................................................................. | 20.255.951,40 |
2 | - complementação do salário-mínimo (art. 65, parágrafo único da Lei nº 3.780, de 12-7-60), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961 | 8.695.037,70 |
3 | - contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários ................................................................ | 22.045.273,90 |
4 | - contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos .................................................................... | 15.884,90 |
5 | - Impôsto Sindical dos Marítimos ..................................................... | 2.066,70 |
6 | - dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Belterra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais ...... | 23.329.913,50 |
| TOTAL .............................................................................................. | 74.344.128, |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes