DECRETO Nº 59.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Cria funções gratificadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, em caráter provisório, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, 2 (duas) funções gratificadas:
1 (uma) de Chefe de Seção de Estatística da Diretoria de Rotas Aéreas, símbolo 3-F; e
1 (uma ) de Secretário do Diretor-Geral da Diretoria de Rotas Aéreas, símbolo 9-F.
Art. 2º A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º A designação para o exercício das funções ora criadas será processada na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes