DECRETO Nº 59.270, 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria funções gratificadas na Pagadoria de Inativos e Pensionistas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas e classificadas, em caráter provisório, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Aeronáutica, 3 (três) funções gratificadas símbolo 8-F, para atender às Chefias das Seções de Pessoal Civil, de Cadastro e de Comprovantes, da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica, previstas no Regimento aprovado pelo Decreto número 57.426, de 14 de dezembro de 1965.

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966: 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Eduardo Gomes