DECRETO Nº 59.272, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Retifica a relação Numérica e Nominal anexa ao Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, para o fim de excluir da relação numérica e nominal constante da Letra F - Ministério da Indústria e do Comércio e incluir na Letra C - Ministério da Agricultura, o Oficial de Administração, classe A, nível 12, Maria Lúcia Fontes D’Avila.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Severo Fagundes gomes

Paulo Egydio Martins