DECRETO Nº 59.276, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Extingue o destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - “FAIBRÁS”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que pela Resolução da Décima Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas, de 24 de junho de 1966, ficou decidido retirar da República Dominicana a Fôrça Interamericana de Paz, em visrtude de haverem sido alcançados os objetivos que motivaram a sua criação,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 30 de setembro de 1966, o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - “FAIBRÁS” - de que trata o Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965.
Art. 2º O Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas fica autorizado a baixar instruções complementares para a execução do disposto no presente decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Zilmar de Araripe Macedo
Adhemar de Queiroz
Eduardo Gomes