DECRETO Nº 59.277, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Inclui funções gratificadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e art. 1º alínea “a”, do Decreto nº 54.066, de 3 de julho de 1964, bem assim o que consta do processo nº 559 de 1965 da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica e classificadas provisòriamente, as seguintes funções gratificadas:
1 - Chefe da Tesouraria da Divisão de Intendência da Diretoria de Aeronáutica Civil, símbolo 4-F;
2 - Chefe da Seção de Pessoal Civil da Base Aérea de Brasília, símbolo 8-F;
3 - Chefe da Seção de Pessoal Civil do Quartel General da 6ª Zona Aérea, símbolo 8-F.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello Branco
Eduardo Gomes
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DECRETO Nº 59.277, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Inclui funções gratificadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 27-9-1966)
Retificação
Na página nº 11.167, no número do Decreto, na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº (ilegível) - de 23 de setembro de 1966,
LEIA-SE:
Decreto nº 59.277 - de 23 de setembro de 1966.
Ainda nas mesmas página e coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... do Decreto nº 54.066, de 3 de julho de 1964; bem assim o que consta do processo...
LEIA-SE:
... do Decreto nº 54.006, de 3 de julho de 1964, e bem assim o que consta do processo...