DECRETA Nº 59.278, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo como art. 6º combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de um terreno com área de 185.783,60m2, localizado na Avenida D, no bairro Anchieta, Pôrto Alegre - RS., de propriedade de Paulo C. Torelly e outros.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectiva à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Ademar de Queiroz