DECRETO Nº 59.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$6.377.045.821 para atender a discriminação contida nos Anexos que fazem parte integrante da Lei nº 4.939, de 30 de março de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 4.939, de 30 de março de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$6.377.045.821 (seis bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), destinado à discriminação contida nos Anexos que fazem parte integrante da referida Lei.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões