DECRETO Nº 59.283, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Retifica o enquadramento do Instituto Nacional do Pinho, aprovado pelo Decreto número 50.623, de 19 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 319-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos constantes do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional do Pinho, aprovado pelo Decreto número 50.623, de 19 de maio de 1961, na parte referente ao cargo de Estatístico-Auxiliar, classe H (1 cargo), Estatístico-Auxiliar, classe G (2 cargos) e Estatístico-Auxiliar, classe F (4 cargos, sendo 3 vagos), enquadrados como Auxiliar de Estatístico, código P-1402-10.B (3 cargos) e 8.A (4 cargos, sendo 3 vagos), para considerá-los enquadrados como Estatístico, código P 1401-17.A (7 cargos, sendo 3 vagos) a partir de 1º de julho de 1960 até 31 de maio de 1964.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior, por fôrça do disposto no Decreto nº 50.837, de 17 de fevereiro de 1966, passa a vigorar a partir de 1º de junho de 1964, como Estatístico, código TC-1401-22.C (1 cargo), 21-B (2 cargos) e 20-A (4 cargos vagos).
Art. 3º Fica alterada a relação nominal que acompanha o Decreto número 50.623, de 19 de março de 1961, para efeito de considerar Maria Thereza Guerreiro Lima, Hélio Moelmann Ferreira de Barros, Marcelo Niemeyer de Lavôr e Gualberto Gomes como ocupantes do cargo de Estatístico, código TC-1401-17.A, e, a partir de 1º de junho de 1964, como ocupantes, a primeira, do cargo de Estatístico, código TC-1401-22.C, o segundo e o terceiro, como ocupantes da classe 21-B, permanecendo a classe 20.A com 4 (quatro) vagas em virtude de haver sido exonerado, em 18 de março de 1964, o servidor Gualberto Gomes.
Art. 4º As vantagens financeiras resultantes da aplicação dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Severo Fagundes Gomes