decreto nº 59.286, de 23 de setembro de 1966.

Autoriza o Administrador do Imóvel em Condomínio, Fazenda dos Três Irmãos, a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Administrador do Imóvel em Condomínio, Fazenda dos Três Irmãos a pesquisar minério de ferro em terrenos em comum no lugar denominado Fazenda dos Três Irmãos, distrito de Tijuco, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dezessete hectares vinte e três ares e cinqüenta centiares (217,2350ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a trezentos e seis metros e cinqüenta centímetros (306,50m), no rumo onze graus cinco minutos sudeste (11º05’SE); da confluência do Ribeirão D. Alzira com o córrego da Olaria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e quarenta metros (1.640m), oeste (W), quinhentos metros (500), norte (N); oitocentos e vinte e nove metros e sessenta centímetros (829,60m), vinte e seis graus cinqüenta e dois minutos noroeste (26º52’NW); dois mil e quinze metros (2.015m), este (E); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$2.180) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Benedicto Dutra