DECRETO Nº 59.287, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Muniz da Silva, a pesquisar mica no município de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Muniz da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Boa Esperança, distrito e município de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado, com quinhentos metros de lado, que tem um vértice a trinta e cinco metros e trinta e três centímetros (35,33m), no rumo magnético de dezenove graus dezessete minutos noroeste (19º17’NW), do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Antonio Muniz da Silva e os lados divergentes dêsse vértice, têm rumos magnéticos Este (E) e Sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autoridades de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedito Dutra