DECRETO Nº 59.288, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldino Cardoso de Morais a pesquisar quartzo, turmalina - xisto no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldino Cardoso de Morais a pesquisar quartzo, turmalina - xisto em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Biritiba - Açu, distrito de Taraçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e trinta um ares (17,31 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e sessenta metros (760m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE), do marco quilométrico sessenta e nove (Km 69) da nova demarcação da estrada Biritiba-Açu - Mogi das Cruzes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e seis metros (576m), sessenta e cinco graus dez minutos nordeste (65º10’NE), trezentos metros (300m), vinte e quatro graus cinqüenta minutos sudeste (24º50’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra