DECRETO Nº 59.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede à Pedreira Exata S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Pedreira Exata S. A. sociedade em que se transformou a Pedreira Exata Ltda., por escritura pública de 2 de janeiro de 1958, lavrada no cartório do 1º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, arquivada sob número 55.592, no DNIC, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob ns. 80.733 e 113.977, no D. N. R. C., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra