DECRETO Nº 59.291, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza a Mineração Catas Altas Limitada a pesquisar minério de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Catas Altas Ltda. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Vaz de Oliveira no imóvel denominado Fazenda do Segrêdo, distrito de Mestre Caetano, município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e setenta e seis ares (19,76 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765m), no rumo magnético de cinqüenta graus nordeste (50º NE), da barra do córrego da Pedra Rachada no córrego do Segrêdo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e três metros (493m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); cento e setenta e seis metros (176 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos nordeste (52º 15’ NE); quinhentos metros (500m), vinte e três graus sudeste (23º SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra