DECRETO Nº 59.294, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Campion a pesquisar bauxita no município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Campion a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de João Antonio Amorim e Maria Mota de Amorim no lugar denominado Boa Vista distrito e município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares sessenta ares e vinte e seis centiares (9,6026 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil duzentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros (2.278,78 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e onze minutos sudeste (24º11’SE), do centro da soleira principal da Estação da Estrada de Ferro, em Passa Quatro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e sete metros (127m), quatro graus e quarenta e três minutos sudeste (4º43’SE); cento e dez metros (110m), onze graus e quarenta e seis minutos sudeste (11º46’SE); setenta e um metros (71m), oito graus e dezesseis minutos sudoeste (8º16’SW); vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m); trinta e dois graus e quarenta e oito minutos sudeste (32º48’ SE); vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m), sessenta e seis graus e doze minutos sudeste (66º12’ SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), quarenta e dois graus e trinta e um minutos nordeste (42º31’NE); cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (135,50m), oitenta e nove graus e trinta e três minutos sudeste (89º33’ SE); cento e cinqüenta e um metros, sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (61º25’SE); duzentos e dezessete metros e setenta centímetros (217,70m), quinze graus e três  minutos noroeste (15º03’NW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m), sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste (61º16’NW); noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (99,50m), quarenta e um graus e seis minutos noroeste(41º06’NW); o décimo segundo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do  décimo primeiro lado ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorizado fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois anos (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra