DECRETO Nº 59.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Cidadão brasileiro Alcides Mendes de Oliveira a pesquisar grafita no município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Mendes de Oliveira a pesquisar grafita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Cascatinha, distrito e município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos metros (700 m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW), da barra do Córrego Rancho de Casca no Rio São Francisco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil metros (1.000 m), dez graus noroeste (10º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500) e será válido por sois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Beneticto Dutra