DECRETO Nº 59.296, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos dágua que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos dágua publicados nos Diários Oficiais de 26 de janeiro de 1965 e 29 de junho de 1965, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas classificações constantes dos mesmos editais,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas dos cursos dágua denominados:
a) “Piratini”, em tôda a sua extensão, no Município de Ponta Porã, percorre o município de Carapó, limitando-o com o de Amambaí, limita, Iguatemi com Navarai e deságua na margem esquerda do Rio Amambaí;
b) “Cuiabá do Bonito”, “Cuiabá” e “Cuiabá”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rosário Oeste, percorre os de Acorizal, Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço, limita o de Nossa Senhora do Livramento com Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço com Pocomé e deságua na margem direita do Rio São Lourenço.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra