DECRETO Nº 59.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.

Modifica a denominação de estabelecimento de ensino.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.571-66, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º A Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Natal, passará a denominar-se Faculdade de Fármacia e Bioquímica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Muniz de Aragão