DECRETO Nº 59.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.909, de 25 de setembro de 1953, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e os regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins