Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.315, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera a denominação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 39.708-65 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica alterada, para “Escola de Belas Artes D. Carmem Trápaga Simões”, a denominação da Escola de Belas Artes de Pelotas, mantida pela Sociedade Civil de Belas Artes de Pelotas e situada em Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão