DECRETO Nº 59.315, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera a denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 39.708-65 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica alterada, para “Escola de Belas Artes D. Carmem Trápaga Simões”, a denominação da Escola de Belas Artes de Pelotas, mantida pela Sociedade Civil de Belas Artes de Pelotas e situada em Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão