DECRETO Nº 59.318, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria a “Comissão de Construção da Base Naval de Aratu”, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criada a “Comissão de Construção da Base Naval de Aratu”, (CCBNA), dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, destinada a superintender e coordenar, de acôrdo com o planejamento aprovado, todos os trabalhos relacionados com a construção da Base Naval de Aratu.

Art. 2º A Comissão de Construção da Base Naval de Aratu, sob a Presidência de um Oficial-General do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, fica subordinado ao Diretor Geral de Engenharia da Marinha.

Art. 3º A Comissão de Construção da Base Naval de Aratu terá sua organização e funcionamento de acôrdo com o Regulamento a ser apresentado pelo Ministro da Marinha, dentro de um prazo de sessenta (60) dias.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo.