DECRETO Nº 59.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º os artigos 3º , 4º, 6º e 13 do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 27.001, de 3 de agôsto de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica compreende:
a) Diretor Geral do Pessoal com seu Ajudante de Ordens;
b) Gabinete;
c) Divisões;
d) Assessoria Jurídica.
Parágrafo único - O Diretor Geral disporá de um Secretário escolhido dentre os funcionários do Quadro Permanente.
Art. 4º O Gabinete compreende:
a) Chefia;
b) Secretaria;
c) Seção Administrativa;
d) Seção do Pessoal Militar;
e) Seção do Pessoal civil.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete disporá de um Secretário e de um Assessor escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente.
Art. 6º A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Pessoal, poderá se desdobrar em Seções quando julgado conveniente.
Parágrafo único. Compete a Assessoria Jurídica:
a) Emitir pareceres sôbre matéria de interêsse legal da administração que lhe seja submetido;
b) Coordenar os elementos de informações indispensáveis à defesa da União, nos processos judiciais que transitarem pela Diretoria;
c) Organizar o fichário da jurisprudência e dos decisórios que interessem ao pessoal da Aeronáutica;
d) Manter fichário com os pareceres da Consultoria Geral da República que interessem ao pessoal Civil e Militar da Aeronáutica;
e) Coordenar o serviço jurídico, sugerindo medidas para o seu maior rendimento.
Art. 13º A Seção do Pessoal Militar e Seção do Pessoal Civil se destinam ao estudo, contrôle e registro de todo o pessoal Militar e Civil da Diretoria do Pessoal.
§ 1º Ao Chefe do Pessoal Militar, além das demais atribuições de Comandante de Subunidade, incumbe:
a) Dirigir a instrução do contigente militar da Diretoria de acôrdo com o programa elaborado;
b) Mandar escriturar e manter em dia o registro das alterações de todo o pessoal militar;
c) Controlar e encaminhar as declarações de beneficiários e respectivos adiantamentos;
d) Receber as apresentações do pessoal militar;
e) Elaborar nas épocas previstas os planos de férias e de licenças;
f) Manter em ordem e em dia as fichas individuais dos militares efetivos e adidos;
g) Manter em ordem e em dia os quadros de efetivo do pessoal militar em relação do existente;
h) Processar a concessão, aumento ou redução do salário-família;
i) Preparar as propostas de concessão de medalhas;
j) Elaborar e controlar as escalas (de serviço, representação ou escolta);
k) Estudar todos os assuntos relativos ao pessoal militar que pare isso sejam encaminhados prestando as informações necessárias;
l) Encaminhar o pessoal militar à inspeção de saúde, para todos os fins;
m) Manter em dia as fichas estatísticas trimestrais;
n) Elaborar os relatórios nas épocas previstas;
o) Zelar pela disciplina e apresentação do pessoal militar;
p) Manter em ordem e em dia o material carga da Seção;
§ 2º Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil, compete:
a) Estudar todos os assuntos relativos ao pessoal civil que para isso sejam encaminhados, prestando as informações necessárias;
b) Sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil;
c) Propor medidas visando o aperfeiçoamento funcional dos funcionários;
d) Providenciar a expedição dos boletins de merecimento;
e) Processar a concessão, aumento ou redução do salário-família;
f) Providenciar a concessão de ajudas de custo e diárias;
g) Manter em dia a legislação aplicável aos funcionários;
h) Manter atualizadas as pastas de assentamento funcional;
i) Registrar e controlar frequência anormal dos servidores civis;
j) Elaborar os planos de férias e de licença;
k) Providenciar a expedição de fichas de visitação médicas;
l) Preparar os processos de “auxílio-doença”;
m) Controlar as apresentações por motivo de viagens;
n) Manter em ordem e em dia o material carga da Seção.
Art. 2º No artigo 15 fica acrescentado o seguinte parágrafo.
Parágrafo único. Os Chefes de Divisão disporão de um Secretario e de um Assessor, escolhido dentre os funcionários do Quadro Permanente.
Art. 3º A letra “n” do artigo 7º a letra “c” do artigo 20 e a letra “j” do artigo 23 do mesmo Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º ......................................................................................................................................
n) Conceder aos sargentos e manter o contrôle dos cabos e taríferos, quanto aos engajamentos, reengajamentos e renovação de engajamento de acôrdo com a legislação respectiva.
Art. 20. ...................................................................................................................................
c) Organizar os processos dos sargentos e manter o contrôle dos cabos e taifeiros, quanto aos engajamentos e reengajamentos constantes das leis respectivas.
Art. 23 ....................................................................................................................................
j) Um Capitão-Chefe da Seção de Pessoal Militar.
Art. 4º A Assessoria Jurídica será chefiada por um Assistente Jurídico e a Chefia da Seção do Pessoal Civil será exercida por funcionário do Quadro Permanente.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145° da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes.