DECRETO Nº 59.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Institui um Grupo de Trabalho para estudos sôbre o aproveitamento integrado do Vale do Parnaíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MECOR-500-64,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído com um Grupo de Trabalho, junto ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, incumbido de proceder a análise e estudos e formular sugestões sôbre o aproveitamento integrado do Vale do Parnaíba.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será constituído pelos representantes do MECOR, Engenheiro Raimundo Carneiro Santiago; do DNOCS, Engenheiros Vicente Pontes e Armando Ribeiro Gonçalves; da SUDENE, Engenheiro Gerson Teixeira da Costa; da ELETROBRÁS, Engenheiro Aguinaldo Rocha Lima, e do DNPVN, Engenheiro Ramón Nóbrega.
Art. 3º O GT se reunirá na Cidade do Recife e será presidido por delegação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 4º O GT poderá requisitar aos órgãos representados os serviços necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza