DECRETO Nº 59.325, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francioni de Freitas a pesquisar diatômica no município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francioni de Freitas a pesquisar diatômica em terrenos de propriedade de Manoel Bento da Silva e outros no lugar denominado Arroio distrito e município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, numa área de quinze hectares (15ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a hum mil novecentos e vinte e dois metros (1922m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos nordeste da casa de Francilino Manoel Rosa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinquenta e oito graus dez minutos sudoeste (58º10’SW); trezentos metros (300m) trinta e um graus cinquenta minutos noroeste (31º50’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

BENEDICTO DUTRA

H. Castello Branco