DECRETO Nº 59.329, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dáguas publicado no Diário Oficial de 30 de agôsto de 1965 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Reúno” em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Campo Nôvo, Estado do Rio Grande do Sul, limita os Municípios de Humaitá e são Martinho, percorre Humaitá, limita Crissiumal com Boa Vista do Buricá, percorre Crissiumal e deságua no Rio Buricá, pela margem direita.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELO BRANCO
Benedito Dutra