DECRETO Nº 59.332, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamante no município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamante no leito e margens do rio Jequitinhonha no lugar denominado Barra do Caiçara, distrito de Caiçaratiba, município de Turmalina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares setenta e sete ares e quatro centiares (4,7704 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na barra do Ribeirão Caiçara no rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); sessenta e sete metros (67m), quinze graus noroeste (15º NW); setecentos e doze metros (712m), setenta e cinco graus noroeste (75º NE); sessenta e sete metros (67m), quinze graus sudeste (15º SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51,726, de 19 de fevereiro 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra