DECRETO Nº 59.333, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Renova o Decreto nº 53.797, de 23 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Custodio Netto Jr., pelo Decreto número cinqüenta e três mil setecentos e noventa e sete (53.797) de vinte e três (23) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar aluviões auríferos, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra