DECRETO Nº 59.336, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara sem efeito o Decreto número 54.339, de 29 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu Messy da Silva Spirito no processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 231-63,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e quatro mil trezentos e trinta e nove (54.339), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que autorizou o cidadão brasileiro Messy da Silva Spirito a pesquisar mica e quartzo, no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra