DECRETO Nº 59.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.
Retifica o art. 1º do Decreto número 51.772, de 4 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número cinqüenta e um mil setecentos e setenta e dois (51.772), de quatro (4) março de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S/A a lavrar minério de ferro no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Engenho, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares e sessenta e três ares (62.63 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de triangulação denominado Varginha do Ouro Podre, situado na cota mil trezentos cinqüenta e sete metros (1.357 m), colimado com o vértice de triangulação denominado Fêchos e dos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos sessenta e sete metros e vinte centímetros (267,20 m), cinqüenta graus e quarenta e dois minutos sudoeste (50º 42’ SW); cento e vinte e dois metros (122 m), oitenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (88º 31’ SW); cinqüenta e quatro metros e dez centímetros (54,10 m), quarenta e dois minutos nordeste (0º 42’ NE); trinta e três metros (33 m), vinte e um graus e doze minutos noroeste (21º 12’ NW); sessenta e sete metros (67 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50 m), doze graus e vinte e sete minutos noroeste (12º 27’ NW); trinta metros e quarenta centímetros (30,40 m), cinqüenta e cinco graus e vinte e um minutos noroeste (55º 21’ NW); quarenta e dois metros e sessenta centímetros (42,60 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos noroeste (62º 21’ NW); oitenta e três metros e quarenta centímetros (83,40 m), trinta e seis graus e cinqüenta e três minutos noroeste (36º 53’ NW), trinta e sete metros e vinte centímetros (37,20 m), trinta e seis graus e trinta e nove minutos noroeste (36º 39’ NW); trinta e dois metros e noventa centímetros (32,90 m), setenta e um graus e quarenta e três minutos sudoeste (71º 43’ SW); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50 m), quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (47º 55’ NW); trinta e dois metros e vinte centímetros (32,20 m), setenta e setenta e oito graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (78º 54’ SW); setenta e nove metros (79 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta minutos sudeste (0º 40’ SE); cinqüenta e três metros e dez centímetros (53,10 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); trinta e três metros e setenta centímetros (33,70 m), setenta e três graus e trinta e oito minutos sudeste (73º 38’ SE); quarenta e nove metros e trinta centímetros (49,30 m), cinqüenta e cinco graus e nove minutos sudeste (55º 09’ SE); duzentos sessenta e um metros e dez centímetros (261,10 m), cinqüenta e dois graus e trinta e sete minutos sudeste (52º 37’ SE); quinze metros e cinqüenta centímetros (15,50 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (53º 54’ NE); quarenta e sete metros e noventa centímetros (47,90 m), setenta graus e quarenta minutos nordeste (70º 40‘ NE); quarenta e quatro metros e oitenta centímetros (44,80 m), cinqüenta e quatro graus e dezoito minutos nordeste (54º 18’ NE); trinta e oito metros e sessenta centímetros (38,60 m), setenta e um graus e quarenta e seis minutos nordeste (71º 46’ NE); trinta e três metros e trinta centímetros (33,30 m), quarenta graus e onze minutos nordeste (40º 11’ NE); trinta e sete metros e quarenta centímetros (37,40 m), oitenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (82º 58’ NE); vinte e quatro metros e noventa centímetros (24, 90 m), cinqüenta e nove graus e dezenove minutos sudeste (59º 19’ SE); cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros (56,60 m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste (47º 15’ SE); sessenta e um metros e trinta centímetros (61,30 m), dez graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (10º 55’ SE); trinta e nove metros e oitenta centímetros (39,80 m) sessenta e sete graus e treze minutos nordeste (67º 13’ NE); quarenta metros e sessenta centímetros (40,60 m), sessenta e sete graus e vinte e cinco minutos nordeste (67º 25’ NE); sessenta e cinco metros e dez centímetros (65,10 m), oitenta graus e quatorze minutos nordeste (80º 14’ NE); cento e oitenta e um metros e trinta centímetros (181,30 m), oitenta e nove graus e cinco minutos nordeste (39º 05’ NE); duzentos trinta e dois metros e sessenta centímetros (232,70 m), oitenta e seis graus e um minuto nordeste (86º 01’ NE); trinta e seis metros e dez centímetros (36,10 m), oitenta e nove graus e quarenta e três minutos sudeste (89º 43’ SE); sessenta e cinco metros e dez centímetros (65,10 m), oitenta e dois graus e dois minutos nordeste (82º 02’ NE); noventa e cinco metros (95 m), quarenta e três graus e vinte e três minutos nordeste (43º 23’ NE); oitenta metros e dez centímetros (80,10 m), quarenta e três graus e vinte e quatro minutos nordeste (43º 24’ NE); cinqüenta metros (50 m), vinte e cinco graus onze minutos nordeste (25º 11’ NE); cento e vinte metros (120 m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (61º 45’ NE); duzentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (291,50 m), cinqüenta e um graus e trinta e seis minutos noroeste (51º 36’NW); duzentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (231,50 m), cinqüenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (59º 36’ NW); sessenta e seis metros (66 m), cinqüenta e um graus e vinte e um minutos sudoeste (51º 21’ SW); dezenove metros e oitenta centímetros (19,80 m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e oito minutos noroeste (55º 58’ NW); quarenta e três metros cinqüenta centímetros (43,50 m), trinta e cinco graus cinqüenta e sete minutos nordeste (35º 57’ NE); vinte e seis metros e dez centímetros (26,10 m), quatro graus trinta e nove minutos nordeste (4º 39’ NE); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60 m), cinqüenta e cinco graus e dez minutos noroeste (55º 10’ NW); oitenta metros (80 m), cinqüenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (59º 40’ SW); cento vinte e quatro metros e oitenta centímetros (124,80 m), cinqüenta e sete graus onze minutos sudoeste (57º 11’ SW); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50 m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º 45’ SW); sessenta e um metros e setenta centímetros (61,70 m), setenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (72º 53’ SW); o qüinquagésimo primeiros (51º), lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do qüinquagésimo (50º) lado descrito vai ao vértice de partida.
Art. 2º A presente retificação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra