DECRETO Nº 59.338, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Deusdará Filho a pesquisar barita no Município de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Deusdará Filho a pesquisar barita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Leonardo José da Silveira no imóvel denominado Fazenda Macuco, Distrito e Município de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e três metros (753m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Macuco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30’NE); trezentos metros (300m). oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra