DECRETO Nº 59.343, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Renova o Decreto nº 1.922, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede pelo Decreto número mil novecentos e vinte e dois (1.922) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra