DECRETO Nº 59.349, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Renova o Decreto nº 1.694, de 27 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Newton de Menezes Vieiralves pelo Decreto nº 1.694, de 27 de novembro de 1962, para pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Benedicto Dutra