Decreto nº 59.352, de 4 de Outubro de 1966.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal com a Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.574, de 11 de dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste atrigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Manoel Pio Corrêa

Eduardo Lopes Rodrigues