DECRETO Nº 59.353, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Jaguarão – RS, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz Eudoxia Barbosa de Lara Palmeiro de uma área de terreno com 15.606,60 m², parte do imóvel de sua propriedade, cuja área total, é de 65.878,38m², localizado na rua 14 de Maio, no Município de Jaguarão – RS.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo número 13.088-66-GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Adhemar de Queiroz
Eduardo Lopes Rodrigues